STJ — 2817462
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f5c09569bccf16bd09b2e86f692c39f396de4155734100e378d5944a08f59f2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMAS 525 E 677/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia.
- A Corte local concluiu que o depósito integral do débito, seguido do levantamento dos valores pelo credor e da ausência de resistência da executada, caracterizou pagamento voluntário da obrigação.
- A pretensão de atribuir ao depósito natureza exclusivamente garantidora demanda reexame das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- A incidência dos Temas 525 e 677/STJ pressupõe o afastamento da conclusão fática adotada pelas instâncias ordinárias, o que não se admite em recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.