STJ — 2944543
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c32a47e4fc9ddeb62e43135b81b8af6e946830930cd95278b959729d39300f9
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Modificar as conclusões do Tribunal de origem, quanto à regularidade do conteúdo do laudo pericial, exigiria o reexame de matéria fático-probatória, atividade vedada pela Súmula 7/STJ.
- A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso especial é admitida apenas em casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica na hipótese dos autos, em que o montante foi estabelecido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões do Tribunal de origem, quanto à
regularidade do conteúdo do laudo pericial, exigiria o reexame de
matéria fático-probatória, atividade vedada pela Súmula 7/STJ.
2. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
morais em recurso especial é admitida apenas em casos de valores
irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica na hipótese dos
autos, em que o montante foi estabelecido em observância aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.