STJ — 2959641
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd5c49b4b76fe0c26ba8ecb2648fb569fb5eee6559e83b9407b3c379c8b17d88
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INOVAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULAS 106 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma expressa e fundamentada a questão posta, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, não estando o julgador obrigado a rebater individualmente todos os argumentos quando o conjunto da fundamentação é suficiente para resolver a controvérsia.
- A prescrição constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição nas instâncias ordinárias, não se operando preclusão quanto aos fundamentos jurídicos aptos a demonstrar a sua ocorrência ou afastamento, ainda que não articulados em momento processual anterior.
- O efeito devolutivo da apelação (art. 1.013 do Código de Processo Civil) autoriza o Tribunal a reexaminar integralmente a questão decidida na sentença, inclusive sob perspectiva jurídica diversa, sem que se cogite de supressão de instância ou de inovação recursal.
- Assentada na origem a premissa fática de que o exequente diligenciou durante todo o trâmite processual e de que a demora na citação decorreu de fatores inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário, a pretensão de reconhecer, em sentido inverso, a desídia da parte não configura mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, mas substituição da conclusão fática delineada pelo acórdão recorrido, a demandar reexame da cronologia dos atos processuais e da imputação de responsabilidade pelo retardamento do feito.
- A aferição de culpa do exequente pela demora na citação, para fins de incidência ou afastamento da Súmula 106/STJ, possui natureza fático-probatória, cuja revisão na via especial encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.