Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. CESSÃO DE CRÉDITO RURAL. SÚMULA 7/STJ.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mantém-se a incidência da Súmula 7 do STJ para as teses sobre
cessão e legitimidade, pois o exame exigiria a reavaliação do
contexto fático dos autos.
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional também não
comporta conhecimento no agravo interno, porque o enfrentamento
demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório fixado na
origem.
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. A interposição do agravo
interno não se mostra protelatória, conforme precedente citado.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. CESSÃO DE CRÉDITO RURAL. SÚMULA 7/STJ.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC.
1. Mantém-se a incidência da Súmula 7 do STJ para as teses sobre
cessão e legitimidade, pois o exame exigiria a reavaliação do
contexto fático dos autos.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional também não
comporta conhecimento no agravo interno, porque o enfrentamento
demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório fixado na
origem.
3. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. A interposição do agravo
interno não se mostra protelatória, conforme precedente citado.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.