Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
10a0c583916bfde38303b5b6ffb97166a2af940d6de3f56d3a0cae83dec6ff02 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.392.730 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de março de 2024, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reparação de danos, acidente automobilístico e resultado morte. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 1.392.730 do STJ: reparação de danos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, reparacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
17f987da564a754a4ef7ede864244bd213c764de85b163a94898d0dd3205ae23 - Registro documental:
10a0c583916bfde38303b5b6ffb97166a2af940d6de3f56d3a0cae83dec6ff02 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: conjunto, fatico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2 - Registro documental:
10a0c583916bfde38303b5b6ffb97166a2af940d6de3f56d3a0cae83dec6ff02 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE NULIDADE DE PROTESTO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdão enfrentou a
validade dos orçamentos e a controvérsia probatória de forma
suficiente, ainda que adotando conclusão contrária ao interesse do
agravante.
- Distribuição do ônus da prova e alegação de fatos incontroversos.
Revisão exigiria reexame do conjunto fático-probatório. Óbice da
Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE NULIDADE DE PROTESTO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdão enfrentou a
validade dos orçamentos e a controvérsia probatória de forma
suficiente, ainda que adotando conclusão contrária ao interesse do
agravante.
2. Distribuição do ônus da prova e alegação de fatos incontroversos.
Revisão exigiria reexame do conjunto fático-probatório. Óbice da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.