Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA COMO RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. TEMA N.
1.306/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS
N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da tese fixada por esta Corte Superior no Tema n.
1.306/STJ, o § 3º do art. 1.021 do CPC não impede a reprodução dos
fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa
de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar
argumento novo a ser apreciado pelo colegiado.
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos
fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
II. Dispositivo
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA COMO RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. TEMA N.
1.306/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS
N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Nos termos da tese fixada por esta Corte Superior no Tema n.
1.306/STJ, o § 3º do art. 1.021 do CPC não impede a reprodução dos
fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa
de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar
argumento novo a ser apreciado pelo colegiado.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos
fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.