STJ — 2900665
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE RECURSAL.
SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
UNIRRECORRIBILIDADE. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber se: a) a interposição
simultânea de dois agravos internos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo, à luz da preclusão
consumativa e do princípio da unirrecorribilidade; e b) o agravo em
recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade proferida na origem, em observância ao
princípio da dialeticidade, bem como se a alegação genérica de que a
matéria é jurídica supera o óbice da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão
atrai a preclusão consumativa, impondo o não conhecimento do
segundo, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
4. Incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos
termos do art. 1.042 do CPC combinado com o art. 253, parágrafo
único, I, do RISTJ, e do art. 932, III, do CPC. A impugnação
genérica e parcial não satisfaz a dialeticidade recursal e enseja a
incidência da Súmula 182/STJ.
5. A mera afirmação genérica de que a controvérsia é de direito não
afasta o óbice da Súmula 7/STJ, cabendo ao agravante demonstrar, de
forma específica, que o julgamento prescinde do reexame de fatos e
provas, adotando os fatos tais como fixados nas instâncias
ordinárias.
6. Ausente ataque específico a todos os fundamentos da decisão que
obstou a ascensão do recurso especial, impõe-se a manutenção do não
conhecimento do agravo em recurso especial e a negativa de
provimento ao agravo interno conhecido.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido; segundo
agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.