STJ — 3172860
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d41399847cfc7760e629f6dc3ad965cd2eec7e70321888fef954d3725ca5643
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1457813
- Número de registro na fonte
- 202600412689
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade. 2. Fato relevante. Os agravantes sustentam, nas
razões do agravo interno, terem impugnado especificamente os pontos
da decisão agravada, notadamente quanto à aplicação das Súmulas 5 e
7 do STJ. 3. As decisões anteriores. Decisão da Presidência do STJ
não conheceu do agravo em recurso especial por violação ao princípio
da dialeticidade. Sem contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula
182/STJ, de modo a permitir o conhecimento do agravo em recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a
impugnação genérica não atende ao requisito e atrai a incidência da
Súmula 182/STJ. 6. No caso, as razões foram genéricas,
especialmente quanto aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, sem cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e a tese recursal que
demonstrasse a desnecessidade de reexame do conjunto
fático-probatório. 7. Ausente ataque específico a todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, impõe-se a manutenção
do decisum que não conheceu do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade. 2. Fato relevante. Os agravantes sustentam, nas
razões do agravo interno, terem impugnado especificamente os pontos
da decisão agravada, notadamente quanto à aplicação das Súmulas 5 e
7 do STJ. 3. As decisões anteriores. Decisão da Presidência do STJ
não conheceu do agravo em recurso especial por violação ao princípio
da dialeticidade. Sem contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula
182/STJ, de modo a permitir o conhecimento do agravo em recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a
impugnação genérica não atende ao requisito e atrai a incidência da
Súmula 182/STJ. 6. No caso, as razões foram genéricas,
especialmente quanto aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, sem cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e a tese recursal que
demonstrasse a desnecessidade de reexame do conjunto
fático-probatório. 7. Ausente ataque específico a todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, impõe-se a manutenção
do decisum que não conheceu do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3172860 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4d41399847cfc7760e629f6dc3ad965cd2eec7e70321888fef954d3725ca5643. SHA-256 do comentário:68f44058142ae53f85b0cb69ae988342337e9d6ed60ed8a0b233339e30ea7246.