STJ — 3182310

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9f3bfe6323c3c4ac5c768e050d1f3d97c49ea3e07499b710a62f15fd69b0e31

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo impugnaram, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. As razões do agravo limitaram-se a reiterar argumentos de mérito do recurso especial, sem rebater de modo adequado a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática, não demonstrando a necessidade de modificação do juízo de admissibilidade proferido na origem.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo impugnaram, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. As razões do agravo limitaram-se a reiterar argumentos de mérito do recurso especial, sem rebater de modo adequado a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática, não demonstrando a necessidade de modificação do juízo de admissibilidade proferido na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.