STJ — 3182310
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9f3bfe6323c3c4ac5c768e050d1f3d97c49ea3e07499b710a62f15fd69b0e31
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão
da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
impugnaram, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de
admissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da
Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para
manter a decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a
incidência da Súmula 182/STJ.
4. As razões do agravo limitaram-se a reiterar argumentos de mérito
do recurso especial, sem rebater de modo adequado a incidência da
Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática, não demonstrando a
necessidade de modificação do juízo de admissibilidade proferido na
origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão
da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
impugnaram, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de
admissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da
Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para
manter a decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a
incidência da Súmula 182/STJ.
4. As razões do agravo limitaram-se a reiterar argumentos de mérito
do recurso especial, sem rebater de modo adequado a incidência da
Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática, não demonstrando a
necessidade de modificação do juízo de admissibilidade proferido na
origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.