STJ — 3185884

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c15988ebd1ce513b21edead408a9ec6a5d970c6c7d76b90ad6c79cf8549d1f0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1457832
Número de registro na fonte
202600624369
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 7c15988ebd1ce513b21edead408a9ec6a5d970c6c7d76b90ad6c79cf8549d1f0
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial: (i) é cabível em face do capítulo da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao apelo nobre, com fundamento em recurso repetitivo; (ii) observou o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissão do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) contra o capítulo da decisão que nega seguimento ao apelo nobre, com base em tema repetitivo, constitui erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. 4. À luz da jurisprudência deste STJ, o agravo em recurso especial que não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por força do art. 932, III, do CPC, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM RECURSO REPETITIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial: (i) é cabível em face do capítulo da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao apelo nobre, com fundamento em recurso repetitivo; (ii) observou o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissão do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) contra o capítulo da decisão que nega seguimento ao apelo nobre, com base em tema repetitivo, constitui erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. 4. À luz da jurisprudência deste STJ, o agravo em recurso especial que não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por força do art. 932, III, do CPC, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.