Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial: (i) é cabível em face do capítulo da decisão de
admissibilidade que negou seguimento ao apelo nobre, com fundamento
em recurso repetitivo; (ii) observou o princípio da dialeticidade,
com impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissão
do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC)
contra o capítulo da decisão que nega seguimento ao apelo nobre, com
base em tema repetitivo, constitui erro grosseiro. Inaplicabilidade
do princípio da fungibilidade.
4. À luz da jurisprudência deste STJ, o agravo em recurso especial
que não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por
força do art. 932, III, do CPC, impondo-se a manutenção da decisão
monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM RECURSO REPETITIVO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial: (i) é cabível em face do capítulo da decisão de
admissibilidade que negou seguimento ao apelo nobre, com fundamento
em recurso repetitivo; (ii) observou o princípio da dialeticidade,
com impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissão
do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC)
contra o capítulo da decisão que nega seguimento ao apelo nobre, com
base em tema repetitivo, constitui erro grosseiro. Inaplicabilidade
do princípio da fungibilidade.
4. À luz da jurisprudência deste STJ, o agravo em recurso especial
que não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por
força do art. 932, III, do CPC, impondo-se a manutenção da decisão
monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.