STJ — 2110331
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0db334810dc00b056c4261e10dadfdd0de773b4ce0c84c60f6a3b28aec4cc1d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459306
- Número de registro na fonte
- 202304047056
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VALOR DA CAUSA EM MEDIDA CAUTELAR PRÉ-ARBITRAL. ARBITRAMENTO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DE TETO DE CUSTAS COMO PARÂMETRO OBJETIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O órgão julgador de origem apreciou, de forma clara, coerente e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- O art. 292, § 3º, do CPC confere ao magistrado poder-dever de ajustar o valor da causa quando verificada dissociação entre o montante indicado e a relevância econômica da controvérsia; a ausência de conteúdo econômico imediatamente aferível na cautelar não impede o arbitramento judicial.
- Não se verifica afronta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, eficiência ou acesso à justiça, pois o arbitramento buscou preservar a coerência do sistema processual e evitar distorções entre o valor da causa e a dimensão econômica de controvérsia societária de elevada expressão financeira.
- O valor originalmente atribuído mostrou-se manifestamente dissociado da dimensão econômica do litígio principal, e a agravante não demonstrou objetivamente a inadequação dessa premissa.
- As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, inviabilizando a reforma pretendida.
- Negado provimento ao agravo interno.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2110331 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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