STJ — 770496
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05ce302c2969eabd1e4600518ffe44a3e58b1a51f2e2ea9e55b7ddef560a7844
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. AGRAVO MINISTERIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REDUTORA AFASTADA APENAS EM RAZÃO DA
QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS
APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,
todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto.
III - Na hipótese, além de as instâncias ordinárias terem utilizado
a quantidade de drogas apreendidas dissociadas de outras
circunstâncias, não consta do decisum impugnado referência a fatos
concretos que evidenciem a habitualidade delitiva ou dedicação à
narcotraficância, tampouco pertencer o paciente a alguma organização
criminosa - que não se presume -, motivo pelo qual não há
fundamentos para a exclusão do benefício legal..
IV - A toda evidência, o decisum agravado, ao conceder a ordem ao
paciente para que fosse reconhecida a causa especial de diminuição
da pena, rechaçou as pretensões do Ministério Público Federal,
logrando êxito em demonstrar que o v. acórdão do recurso de apelação
afastou a aplicação da redutora do tráfico privilegiado em razão
somente da grande quantidade e variedade das drogas apreendidas, e o
fez por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na
jurisprudência deste Sodalício.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.