STJ — 2748882
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7ecaf1527ecd73e414741ed4c2f9ab7fa1710e116a26b2147566212878f4f10
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 239, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVELIA. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO ART. 1.015 DO CPC/2015. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL. URGÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O conteúdo normativo do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, invocado no apelo nobre, não foi apreciado pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar a eventual omissão. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião de julgamento de recurso especial repetitivo, consolidou o entendimento de que o rol do artigo 1.015 do CPC de 2015 é de taxatividade mitigável, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão somente no recurso de apelação (REsp 1.704.520/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, DJe de 19/12/2018).
- A decisão interlocutória que decretou a revelia possui aptidão para influenciar diretamente o julgamento do mérito, justificando a impugnação imediata por meio de agravo de instrumento.
- Agravo interno provido para conhecer, em parte, do agravo em recurso especial. Recurso especial provido na respectiva extensão, com determinação de retorno dos autos à origem, para o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte recorrente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.