STJ — 2117473
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30ab6053d953f7dcb994ceb7e21db86eac07fdb653dcb978705ec3dcbfe120de
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, 7, 83 e
518 do STJ, e que deixou de majorar honorários por suposta ausência
de prévia fixação na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material,
por premissa fática equivocada, ao deixar de majorar honorários
recursais sob o fundamento de inexistir prévia fixação na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Constatado erro material na premissa de inexistência de
honorários fixados na origem, impõe-se a correção e a majoração nos
termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os
limites do § 2º e a gratuidade do art. 98, § 3º.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração acolhidos.
Tese de julgamento: "1. Há erro material quando o acórdão embargado
adota premissa fática equivocada sobre a prévia fixação de
honorários e, sanado o vício, cabe majoração nos termos do art. 85,
§ 11, do Código de Processo Civil".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 §§ 2º e 11, 98 § 3º e
1.022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, 7, 83 e
518 do STJ, e que deixou de majorar honorários por suposta ausência
de prévia fixação na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material,
por premissa fática equivocada, ao deixar de majorar honorários
recursais sob o fundamento de inexistir prévia fixação na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Constatado erro material na premissa de inexistência de
honorários fixados na origem, impõe-se a correção e a majoração nos
termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os
limites do § 2º e a gratuidade do art. 98, § 3º.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração acolhidos.
Tese de julgamento: "1. Há erro material quando o acórdão embargado
adota premissa fática equivocada sobre a prévia fixação de
honorários e, sanado o vício, cabe majoração nos termos do art. 85,
§ 11, do Código de Processo Civil".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 §§ 2º e 11, 98 § 3º e
1.022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.