STJ — 2567879
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 883ec6c5855610bd886e8e9ac23924c0ebda9a558973383ead0ff5736c9d53ff
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1461437
- Número de registro na fonte
- 202400443013
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO VEICULADA EM CANAL DA INTERNET. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CRÍTICA POLÍTICA. AGENTE PÚBLICO. PESSOA NOTÓRIA. JUÍZO DE VALOR. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI E DE OFENSA À HONRA. ABUSO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- A esfera de proteção dos direitos da personalidade das pessoas públicas e, notadamente, dos agentes políticos é reduzida, impondo-se-lhes tolerar críticas - ainda que severas, irônicas ou contundentes - relativas ao exercício de atividades de interesse público, sem que daí decorra, por si, ato ilícito indenizável. Precedentes.
- Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que o conteúdo veiculado constitui análise política de cunho opinativo, voltada à atuação pública de figura notória, sem incursão em sua intimidade ou vida privada, e que, conquanto ácido e contundente, não revelou animus injuriandi nem aptidão para lesar a honra ou a imagem do recorrente. As expressões empregadas traduzem recurso retórico e metafórico característico do discurso político, não consubstanciando imputação de fato criminoso específico e determinado. 3.1. Infirmar tais premissas - a natureza opinativa do discurso, a ausência de propósito ofensivo, a preservação da vida privada e a inocorrência de dano - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. II. Dispositivo
- Agravo em recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2567879 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
883ec6c5855610bd886e8e9ac23924c0ebda9a558973383ead0ff5736c9d53ff. SHA-256 do comentário:21010b606ee14bb8bb8e813a5c7305964e3b5f6626c455f282aeb15b4bf8b1c7.