STJ — 1676557
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d107aa3e5921cf961fd6730c535b1a6f278baeb9d9265381abc93ef3fb429c5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 996/STJ. PRAZO CERTO DE ENTREGA SEM VINCULAÇÃO A FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente os fundamentos da decisão agravada.
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
- Aplica-se o Tema 996/STJ: o contrato deve estabelecer prazo certo de entrega, não vinculado à concessão de financiamento, admitida cláusula de tolerância de até 180 dias.
- O termo inicial para contagem do prazo de entrega fixa-se na assinatura do contrato entre adquirente e construtora, conforme tese consolidada (Tema 996/STJ).
- As Súmulas 5/STJ e 7/STJ não incidem, porque houve revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem interpretação de cláusula contratual nem reexame de provas.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 996/STJ. PRAZO
CERTO DE ENTREGA SEM VINCULAÇÃO A FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
3. Aplica-se o Tema 996/STJ: o contrato deve estabelecer prazo certo
de entrega, não vinculado à concessão de financiamento, admitida
cláusula de tolerância de até 180 dias.
4. O termo inicial para contagem do prazo de entrega fixa-se na
assinatura do contrato entre adquirente e construtora, conforme tese
consolidada (Tema 996/STJ).
5. As Súmulas 5/STJ e 7/STJ não incidem, porque houve revaloração
jurídica de fatos incontroversos, sem interpretação de cláusula
contratual nem reexame de provas.
6. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.