STJ — 1676557

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-08-24Data Publicacao: 2026-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d107aa3e5921cf961fd6730c535b1a6f278baeb9d9265381abc93ef3fb429c5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 996/STJ. PRAZO CERTO DE ENTREGA SEM VINCULAÇÃO A FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente os fundamentos da decisão agravada.
  2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
  3. Aplica-se o Tema 996/STJ: o contrato deve estabelecer prazo certo de entrega, não vinculado à concessão de financiamento, admitida cláusula de tolerância de até 180 dias.
  4. O termo inicial para contagem do prazo de entrega fixa-se na assinatura do contrato entre adquirente e construtora, conforme tese consolidada (Tema 996/STJ).
  5. As Súmulas 5/STJ e 7/STJ não incidem, porque houve revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem interpretação de cláusula contratual nem reexame de provas.
  6. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 996/STJ. PRAZO CERTO DE ENTREGA SEM VINCULAÇÃO A FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 3. Aplica-se o Tema 996/STJ: o contrato deve estabelecer prazo certo de entrega, não vinculado à concessão de financiamento, admitida cláusula de tolerância de até 180 dias. 4. O termo inicial para contagem do prazo de entrega fixa-se na assinatura do contrato entre adquirente e construtora, conforme tese consolidada (Tema 996/STJ). 5. As Súmulas 5/STJ e 7/STJ não incidem, porque houve revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem interpretação de cláusula contratual nem reexame de provas. 6. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.