STJ — 2054012
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52cc339cf6b4c3fbc0cb7ac870905d83d904798b392e1b9f600dbb4ad50cf102
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000826507
- Número de registro na fonte
- 202200106299
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APONTADA NA SENTENÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
- "A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp 1672105/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 01/09/2020), conforme evidenciado na sentença condenatória - "a vítima narrou que o acusado arrancou partes do seu cabelo, partes que ficaram no couro cabeludo por muito tempo, e que ela se sentia muito envergonhada, e precisava ficar tentando esconder tais partes. Além do mais, ressalte-se que os fatos ocorreram em 2015, sendo que a vítima foi ouvida, em Juízo, somente no ano de 2019, ocasião em que narrou que o seu cabelo não cresceu mais como antes, ou seja, mais de 04 (quatro) anos após a prática do delito, a vítima ainda tem consequências da sua prática".
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.