STJ — 2258572
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e3509dc2287b9648e7683e9b0969ec553472631d48bea761eb8d34beeaeea62
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. REVISÃO DO TEMA REPETITIVO N. 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "a alteração jurisprudencial relativa ao Tema 677/STJ possui aplicação imediata aos processos em curso, sem modulação" (AgInt no AREsp n. 3.055.633/MT, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 1º/6/2026, DJEN de 8/6/2026), o que foi observado pela Corte estadual. II. Dispositivo
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.