Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. ATUAÇÃO
EM COOPERAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO
DE RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O conflito de competência exige decisões conflitantes sobre a
mesma matéria ou controvérsia quanto à extensão da jurisdição entre
juízos distintos. Inexistindo, não há conhecimento do incidente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. ATUAÇÃO
EM COOPERAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO
DE RECURSO.
1. O conflito de competência exige decisões conflitantes sobre a
mesma matéria ou controvérsia quanto à extensão da jurisdição entre
juízos distintos. Inexistindo, não há conhecimento do incidente.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador
Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.