Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Extrai-se da petição inicial e das razões do presente agravo
interno que o excipiente, ora agravante, simplesmente se insurge
contra o resultado que lhe foi desfavorável nesta instância
superior.
- Inexistem elementos comprobatórios da mencionada parcialidade nas
manifestações (voto no agravo em recurso especial e monocrática) do
excepto, circunstância que impede a exceção de suspeição.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
1. Extrai-se da petição inicial e das razões do presente agravo
interno que o excipiente, ora agravante, simplesmente se insurge
contra o resultado que lhe foi desfavorável nesta instância
superior.
2. Inexistem elementos comprobatórios da mencionada parcialidade nas
manifestações (voto no agravo em recurso especial e monocrática) do
excepto, circunstância que impede a exceção de suspeição.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi,
Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.