STJ — 2554152
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa74803b450cf083cf0ea088418683dd6f5bd17280f3a3dcd4ec5e5dc4bb9a10
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE PRECEDENTE ORIUNDO DE TRIBUNAL A QUO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de divergência têm como objetivo uniformizar a jurisprudência do STJ, sanando conflitos internos, entre órgãos colegiados, a respeito da interpretação da legislação federal.
- No caso, a parte agravante descuidou-se dos requisitos e da finalidade dos embargos de divergência, visto que indicou como paradigma um acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região. Na verdade, a parte utilizou-se dos embargos de divergência como mero sucedâneo recursal, o que não se admite.
- Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado, na parte objeto da insurgência, mantém a inadmissibilidade do recurso especial, realizando somente a análise concreta de requisitos processuais, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Incidência da Súmula n. 315/STJ. II. Dispositivo
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.