Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual civil e do trabalho. Agravo interno. Previdência complementar. CTVA. Recalcular valor saldado. Inclusão no salário de participação. Integralização da reserva matemática. Competência da Justiça do Trabalho. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que conheceu de conflito negativo de competência e declarou competente Vara do Trabalho para processar e julgar demanda proposta contra patrocinadora e entidade fechada de previdência complementar, ao fundamento de que os pedidos de recálculo do valor saldado, inclusão da CTVA no salário de participação e integralização da reserva matemática dependem…
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Agravo interno. Previdência
complementar. CTVA. Recalcular valor saldado. Inclusão no salário de
participação. Integralização da reserva matemática. Competência da
Justiça do Trabalho. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno
manejado em face de decisão que conheceu de conflito negativo de
competência e declarou competente Vara do Trabalho para processar e
julgar demanda proposta contra patrocinadora e entidade fechada de
previdência complementar, ao fundamento de que os pedidos de
recálculo do valor saldado, inclusão da CTVA no salário de
participação e integralização da reserva matemática dependem de
pronunciamento antecedente acerca de parcela oriunda da relação de
emprego e de seus reflexos na base contributiva e no custeio
patronal, circunstância que atrai a competência da Justiça do
Trabalho, não incidindo o Tema 190/STF. 2- Competência da Justiça do
Trabalho para apreciação inicial da controvérsia. Inaplicabilidade
do Tema 190/STF. 3- Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.