Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Responsabilidade civil por fato de terceiro em estacionamento universitário. Fortuito externo versus fortuito interno. Ausência de similitude fático-jurídica. Agravo desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, porquanto o julgado recorrido examinou homicídio praticado por terceiro em estacionamento universitário sem controle de acesso e sem segurança ostensiva, afa…
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Responsabilidade civil por fato de terceiro em estacionamento
universitário. Fortuito externo versus fortuito interno. Ausência de
similitude fático-jurídica. Agravo desprovido. 1- Agravo interno
manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de
divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma, ao fundamento
de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado
e os paradigmas indicados, porquanto o julgado recorrido examinou
homicídio praticado por terceiro em estacionamento universitário sem
controle de acesso e sem segurança ostensiva, afastando a
responsabilidade da instituição por inexistência de risco inerente à
atividade, contexto distinto dos paradigmas envolvendo
estabelecimentos com controle de ingresso, atividade comercial
vinculada à segurança do consumidor ou falha concreta do serviço. 2-
Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos
contrastados. 3- Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.