STJ — 2087657

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-08-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9133a6d4e246fa6fd50fb606dc7bb5c75793724d9f8c7923a947dec86c6d3b79

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1452967
Número de registro na fonte
202302616129
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9133a6d4e246fa6fd50fb606dc7bb5c75793724d9f8c7923a947dec86c6d3b79
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de ser "incabível a utilização do mandado de segurança para se pleitear a restituição do indébito tributário, anterior à impetração, por meio de precatório ou de RPV, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus" (AgInt no REsp 2133241/ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em DJe de 3/10/2024, DJe de 30/9/2024).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de ser "incabível a utilização do mandado de segurança para se pleitear a restituição do indébito tributário, anterior à impetração, por meio de precatório ou de RPV, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus" (AgInt no REsp 2133241/ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em DJe de 3/10/2024, DJe de 30/9/2024). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.