Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de ser "incabível a
utilização do mandado de segurança para se pleitear a restituição do
indébito tributário, anterior à impetração, por meio de precatório
ou de RPV, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de
cobrança ao mandamus" (AgInt no REsp 2133241/ES, Rel. Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em DJe de 3/10/2024,
DJe de 30/9/2024).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de ser "incabível a
utilização do mandado de segurança para se pleitear a restituição do
indébito tributário, anterior à impetração, por meio de precatório
ou de RPV, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de
cobrança ao mandamus" (AgInt no REsp 2133241/ES, Rel. Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em DJe de 3/10/2024,
DJe de 30/9/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.