STJ — 2623471
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4049b0370438f9b5f6beedb3a62c55dad36448c2bfc6dbaed926a88e8157fdc0
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- O acórdão de origem não decidiu a controvérsia com base nos arts. 35 da Lei 8.212/1991 e 61 da Lei 9.430/1996, e os embargos de declaração não apontaram tais dispositivos, impondo-se o óbice do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF (aplicação analógica), o que impede o conhecimento do recurso especial.
- A invocação, em razões de agravo em recurso especial, dos arts. 927, III, e 1.040, II, do CPC, bem como da aplicação do Tema 96/STF, não foi deduzida oportunamente, configurando inovação recursal e preclusão consumativa, o que obsta sua apreciação.
- Mantém-se, ademais, a orientação do juízo de retratação quanto à incidência dos índices de correção e dos juros, em conformidade com o RE 870.947 (Tema 810/STF) e o REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ), sem apreciação do Tema 96/STF, ausente enfrentamento na origem.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.
DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por
analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O acórdão de origem não decidiu a controvérsia com base nos arts.
35 da Lei 8.212/1991 e 61 da Lei 9.430/1996, e os embargos de
declaração não apontaram tais dispositivos, impondo-se o óbice do
prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF (aplicação
analógica), o que impede o conhecimento do recurso especial.
3. A invocação, em razões de agravo em recurso especial, dos arts.
927, III, e 1.040, II, do CPC, bem como da aplicação do Tema 96/STF,
não foi deduzida oportunamente, configurando inovação recursal e
preclusão consumativa, o que obsta sua apreciação.
4. Mantém-se, ademais, a orientação do juízo de retratação quanto à
incidência dos índices de correção e dos juros, em conformidade com
o RE 870.947 (Tema 810/STF) e o REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ), sem
apreciação do Tema 96/STF, ausente enfrentamento na origem.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.