STJ — 2623471

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4049b0370438f9b5f6beedb3a62c55dad36448c2bfc6dbaed926a88e8157fdc0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
  2. O acórdão de origem não decidiu a controvérsia com base nos arts. 35 da Lei 8.212/1991 e 61 da Lei 9.430/1996, e os embargos de declaração não apontaram tais dispositivos, impondo-se o óbice do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF (aplicação analógica), o que impede o conhecimento do recurso especial.
  3. A invocação, em razões de agravo em recurso especial, dos arts. 927, III, e 1.040, II, do CPC, bem como da aplicação do Tema 96/STF, não foi deduzida oportunamente, configurando inovação recursal e preclusão consumativa, o que obsta sua apreciação.
  4. Mantém-se, ademais, a orientação do juízo de retratação quanto à incidência dos índices de correção e dos juros, em conformidade com o RE 870.947 (Tema 810/STF) e o REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ), sem apreciação do Tema 96/STF, ausente enfrentamento na origem.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O acórdão de origem não decidiu a controvérsia com base nos arts. 35 da Lei 8.212/1991 e 61 da Lei 9.430/1996, e os embargos de declaração não apontaram tais dispositivos, impondo-se o óbice do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF (aplicação analógica), o que impede o conhecimento do recurso especial. 3. A invocação, em razões de agravo em recurso especial, dos arts. 927, III, e 1.040, II, do CPC, bem como da aplicação do Tema 96/STF, não foi deduzida oportunamente, configurando inovação recursal e preclusão consumativa, o que obsta sua apreciação. 4. Mantém-se, ademais, a orientação do juízo de retratação quanto à incidência dos índices de correção e dos juros, em conformidade com o RE 870.947 (Tema 810/STF) e o REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ), sem apreciação do Tema 96/STF, ausente enfrentamento na origem. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.