STJ — 2052054
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f15947bef321598e46879be4002895883399d71fa820476f45ef15a7d7a946b6
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 914 DO CPC; E 1º E 16 DA LEI N. 6.830/1980. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTS. 141 E 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 356/STF. DEPÓSITO JUDICIAL VINCULADO A PARCELAMENTO (REFIS). AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1º, CAPUT E § 3º, II, DA LEI N. 9.703/1998. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, no novo julgamento dos aclaratórios determinado por esta Corte, enfrenta de forma fundamentada a controvérsia, adotando solução jurídica diversa da pretendida pela parte. A divergência de mérito não se confunde com vício de fundamentação, omissão ou contradição.
- A alegada contradição entre a premissa adotada no voto condutor - de que os depósitos não se destinavam ao efeito do art. 151, II, do CTN - e a conclusão pela conversão em renda traduz, na realidade, inconformismo com a tese de mérito acolhida na origem, insuscetível de correção pela via do art. 1.022 do CPC.
- A insurgência quanto aos arts. 914 do CPC; e 1º e 16 da Lei n. 6.830/1980, suscitada somente em embargos de declaração e ausente do agravo de instrumento, configura inovação recursal, inviabilizando o seu exame nesta instância.
- À míngua de prequestionamento dos arts. 141 e 492 do CPC, não apreciados pelo Sodalício a quo nem objeto dos aclaratórios manejados para suprir eventual omissão, incide o óbice do Enunciado n. 356/STF.
- Tratando-se de depósito judicial vinculado à parcela de tributo cuja consolidação no parcelamento a contribuinte pretendia, a prolação de decisão de mérito favorável à Fazenda Nacional impõe a conversão dos valores em renda da União, nos termos do art. 1º, caput e § 3º, II, da Lei n. 9.703/1998, conforme firme jurisprudência desta Corte.
- A pretensão de requalificar a natureza e a finalidade dos depósitos, para infirmar a premissa de que subsiste exigível o tributo, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos do decisório agravado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.