STJ — 69358

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-09-20Data Publicacao: 2022-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a47c8532b63b4209baa3efe0335c7744fbe83a72271990497c2f607cb4079ebe

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000826921
Número de registro na fonte
202202358007
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: a47c8532b63b4209baa3efe0335c7744fbe83a72271990497c2f607cb4079ebe
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA PARA OUTRO ESTADO. TRANSFERÊNCIA PARA O DOMICÍLIO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGULARIZAÇÃO DO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se nem aos apenados em cumprimento definitivo de pena há direito absoluto em permanecer próximo aos seus familiares, não se vislumbra que tal benesse seja concedida a preso provisório que se evadiu do distrito da culpa e, notadamente, causa embaraços ao deslinde da ação penal.
  2. Não se constata, portanto, direito líquido e certo apto a justificar o processamento do recurso em mandado de segurança, havendo o Juízo de primeiro grau justificado a necessidade da transferência do agravante para regular andamento da ação penal.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA PARA OUTRO ESTADO. TRANSFERÊNCIA PARA O DOMICÍLIO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGULARIZAÇÃO DO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se nem aos apenados em cumprimento definitivo de pena há direito absoluto em permanecer próximo aos seus familiares, não se vislumbra que tal benesse seja concedida a preso provisório que se evadiu do distrito da culpa e, notadamente, causa embaraços ao deslinde da ação penal. 2. Não se constata, portanto, direito líquido e certo apto a justificar o processamento do recurso em mandado de segurança, havendo o Juízo de primeiro grau justificado a necessidade da transferência do agravante para regular andamento da ação penal. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTO - RECURSO PRÓPRIO) STJ - <<HC 311917>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas