Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, "a ausência
de representação processual, ainda que proveniente de renúncia
posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de
regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência
de pressuposto processual" (AgInt no AREsp n. 1.564.681/RJ, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 8/11/2021).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, "a ausência
de representação processual, ainda que proveniente de renúncia
posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de
regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência
de pressuposto processual" (AgInt no AREsp n. 1.564.681/RJ, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 8/11/2021).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.