STJ — 3119706

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b729c98d646dab1b71e371684f26aacc110abf24e617d617eb34fc5eb19c2c7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL E TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADOS N. 283 E 284/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de impugnação a fundamentos basilares do acórdão recorrido, aliada à dissociação entre as razões recursais e o aresto impugnado, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência dos Verbetes n. 283 e 284/STF.
  2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do contrato social da empresa agravante e do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado, bem como do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL E TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADOS N. 283 E 284/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A ausência de impugnação a fundamentos basilares do acórdão recorrido, aliada à dissociação entre as razões recursais e o aresto impugnado, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência dos Verbetes n. 283 e 284/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do contrato social da empresa agravante e do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado, bem como do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.