STJ — 2129134
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 080f1fbc563fd074c1a572540acae8a7f3a98feae1475d634d132e8b7f9dee43
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE PRINCIPAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem afastou a possibilidade da contribuição segregada proporcional (receita bruta e folha de salários) com o fundamento de que ambas as atividades desenvolvidas estavam sujeitas ao recolhimento da contribuição sobre a receita bruta. Rever esse entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto ante a incidência do enunciado 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ATIVIDADE PRINCIPAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem afastou a possibilidade da contribuição
segregada proporcional (receita bruta e folha de salários) com o
fundamento de que ambas as atividades desenvolvidas estavam sujeitas
ao recolhimento da contribuição sobre a receita bruta. Rever esse
entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao
ponto ante a incidência do enunciado 7 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.