STJ — 2965716

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bb7f1d1f997dde96f027ba4a51a08e5cc9d9fe0019598855a6ea5f7f5349985

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA COM OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação civil pública em que se pleiteia embargo e/ou demolição de obra de crematório de animais, apontando desconformidade com legislação estadual e municipal; a decisão de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito por litispendência com ação civil pública anteriormente ajuizada e o Tribunal de Justiça manteve o reconhecimento de litispendência, negando provimento ao recurso.
  2. O Tribunal de origem reconheceu a litispendência com base na identidade da causa de pedir e do pedido entre as ações, conclusão fundada em exame do acervo fático-probatório e dos elementos objetivos da demanda. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  3. A verificação da tríplice identidade prevista no Código de Processo Civil, art. 337, §§ 2º e 3º, quando vinculada ao acervo fático-probatório, não pode ser reavaliada em recurso especial.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA COM OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ação civil pública em que se pleiteia embargo e/ou demolição de obra de crematório de animais, apontando desconformidade com legislação estadual e municipal; a decisão de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito por litispendência com ação civil pública anteriormente ajuizada e o Tribunal de Justiça manteve o reconhecimento de litispendência, negando provimento ao recurso. 2. O Tribunal de origem reconheceu a litispendência com base na identidade da causa de pedir e do pedido entre as ações, conclusão fundada em exame do acervo fático-probatório e dos elementos objetivos da demanda. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A verificação da tríplice identidade prevista no Código de Processo Civil, art. 337, §§ 2º e 3º, quando vinculada ao acervo fático-probatório, não pode ser reavaliada em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.