STJ — 3052579
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38f1e6e78028c518a137dd3ead56ea26c5498495db839ccb6946dce7af85ec2d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. DANO MORAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o valor da causa deve equivaler ao proveito econômico pretendido e, em casos de cumulação de pedidos (como indenização e prestações vincendas), deve corresponder à soma de todos eles, nos termos do art. 292, VI, do CPC. No caso específico do dano moral, é certo que o valor da causa deve corresponder à estimativa constante da petição inicial.
- A alteração das premissas adotadas pelo Sodalício local, tal como proposta pela parte recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.