Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA
DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O APELO NOBRE. SÚMULA N. 182/STJ.
INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e
individualizado, todos os alicerces adotados pelo Tribunal de origem
para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para
acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018.
- A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu a
insurgência especial (somente por ocasião do manejo de agravo
interno), além de caracterizar inovação recursal, não tem o condão
de afastar a aplicação do referido Verbete n. 182/STJ, tendo em
vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA
DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O APELO NOBRE. SÚMULA N. 182/STJ.
INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. NÃO CABIMENTO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e
individualizado, todos os alicerces adotados pelo Tribunal de origem
para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para
acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018.
2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu a
insurgência especial (somente por ocasião do manejo de agravo
interno), além de caracterizar inovação recursal, não tem o condão
de afastar a aplicação do referido Verbete n. 182/STJ, tendo em
vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.