STJ — 2934804
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 422db73c62e7ed46c183c5b51d081e53f1c71819bd2fdf170b8d9695fcc5ede9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 489, II, DO CPC. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TEMA 698/STF. ART. 927, III, DO CPC. ALEGADA OFENSA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. ANÁLISE À LUZ DO CASO CONCRETO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste violação ao art. 489 do Código de Processo Civil, porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, com apreciação fundamentada da controvérsia e sem erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
- O prequestionamento ficto do art. 1.025 do Código de Processo Civil exige, cumulativamente, a oposição de embargos de declaração na origem, a indicação no recurso especial de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, especificamente quanto à questão controvertida, e o reconhecimento do vício por este Tribunal Superior; ausente a alegação de violação ao art. 1.022, não se configura o prequestionamento.
- É incabível o recurso especial quando o acórdão recorrido se funda em matéria constitucional, notadamente na aplicação direta de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 698), pois a revisão demandaria a interpretação de preceitos constitucionais, de competência exclusiva da Suprema Corte.
- Não há violação do art. 927, inciso III, do CPC quando o Tribunal de origem aplica precedente qualificado desta Corte Superior, observando as particularidades do caso concreto.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.