STJ — 2096389
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76d8b8caea5dbfbac65ebb6e4ae2e6827243ad0ad33ff37fedf220d6e1b8b674
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PARCELA INCONTROVERSA E PARCELA REMANESCENTE. EXECUÇÕES EM AUTOS APARTADOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FRACIONAMENTO INDEVIDO DO PRECATÓRIO. TEMA 28 DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do Tema 28 do Supremo Tribunal Federal (STF), "surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor".
- A exigência de aditamento do cumprimento de sentença anteriormente instaurado revela-se incompatível com os princípios da celeridade e da eficiência processual, sobretudo quando a execução da parcela incontroversa já se encontra em estágio avançado, aguardando expedição de precatório.
- A tramitação, em autos apartados, da parcela remanescente mostra-se medida prudente diante das recentes alterações jurisprudenciais relativas aos juros compensatórios em desapropriação, circunstância que poderá demandar específico juízo de conformidade quanto à higidez do título executivo.
- A manutenção de execuções em autos distintos não implica risco concreto de decisões contraditórias nem ocasiona prejuízo às partes, uma vez que as matérias discutidas em cada procedimento encontram-se claramente delimitadas.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.