Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO
INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE TEMAS REPETITIVOS DO STJ. DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. SÚMULA 282 DO STF.
INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por
analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- O princípio da não surpresa não se aplica quando a solução
adotada decorre do enquadramento jurídico dos fatos à luz de
precedentes qualificados supervenientes, constituindo juízo de
adequação legítimo e previsível no desdobramento natural da
controvérsia.
- A invocação de temas repetitivos, desacompanhada da indicação de
dispositivo de lei federal supostamente violado, não autoriza a
aplicação imediata da tese, dada a falta de indicação precisa e
específica do dispositivo de lei federal tido por violado, motivo
pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência,
por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO
INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE TEMAS REPETITIVOS DO STJ. DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. SÚMULA 282 DO STF.
INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por
analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O princípio da não surpresa não se aplica quando a solução
adotada decorre do enquadramento jurídico dos fatos à luz de
precedentes qualificados supervenientes, constituindo juízo de
adequação legítimo e previsível no desdobramento natural da
controvérsia.
3. A invocação de temas repetitivos, desacompanhada da indicação de
dispositivo de lei federal supostamente violado, não autoriza a
aplicação imediata da tese, dada a falta de indicação precisa e
específica do dispositivo de lei federal tido por violado, motivo
pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência,
por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.