Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. GRUPO ECONÔMICO E
CONFUSÃO PATRIMONIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, inexiste negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente
a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da
parte.
- A revisão da conclusão acerca da existência de confusão
patrimonial ou de desvio de finalidade, para fins de
redirecionamento de execução fiscal, demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial.
- Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de
confusão patrimonial entre o sócio e as pessoas jurídicas, bem como
pela inexistência de desvio de finalidade, sendo inviável a
revaloração pretendida sem revolvimento de provas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. GRUPO ECONÔMICO E
CONFUSÃO PATRIMONIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexiste negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente
a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da
parte.
2. A revisão da conclusão acerca da existência de confusão
patrimonial ou de desvio de finalidade, para fins de
redirecionamento de execução fiscal, demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de
confusão patrimonial entre o sócio e as pessoas jurídicas, bem como
pela inexistência de desvio de finalidade, sendo inviável a
revaloração pretendida sem revolvimento de provas.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.