Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em recurso especial, não é possível rever a questão concernente
à efetiva caracterização do elemento de empresa no desenvolvimento
das atividades econômicas de pessoas jurídicas dedicadas à prestação
de serviços médicos, para fins de reconhecimento do direito ao
benefício tributário da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL, por
demandar incursão no conjunto probatório dos autos. Aplicação da
Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. Em recurso especial, não é possível rever a questão concernente
à efetiva caracterização do elemento de empresa no desenvolvimento
das atividades econômicas de pessoas jurídicas dedicadas à prestação
de serviços médicos, para fins de reconhecimento do direito ao
benefício tributário da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL, por
demandar incursão no conjunto probatório dos autos. Aplicação da
Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.