STJ — 2254969
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 928bc9dd1e5995faa065a572cbcfd41084b32d2cef1442c7b01773d83a6c2298
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, ainda que em sentido desfavorável à parte, pois julgamento contrário ao interesse da recorrente não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.
- Os valores a serem restituídos em repetição de indébito tributário devem, em observância ao princípio da isonomia, ser atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros de mora aplicados na cobrança de tributos em atraso. É legítima a aplicação da Taxa Selic desde o recolhimento indevido, inclusive na esfera estadual, a partir da vigência da lei local que a tenha instituído (Temas 905 e 119 do STJ).
- O recurso especial não se presta ao exame de irresignação fundada em interpretação de norma constitucional.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.