STJ — 2160761

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-09-27Data Publicacao: 2022-09-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a868fc5695f9c126a9b8aae58dfc737d52d627a4061f53ffec7a758e603672da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MP. TESE NÃO DEBATIDA. OMISSÃO NÃO SANADA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal estadual afastou as duas primeiras teses apontadas pela defesa e, por isso, ?não há falar em violação do art. 619 do CPP se as teses [...] foram afastadas de forma fundamentada, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte? (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.562.086/BA, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 16/10/2020).
  2. Evidenciada a violação do art. 619 do CPP quanto a um dos pedidos suscitados pelo órgão ministerial em apelo e embargos de declaração, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, nesse ponto.
  3. Agravo regimental provido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MP. TESE NÃO DEBATIDA. OMISSÃO NÃO SANADA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Tribunal estadual afastou as duas primeiras teses apontadas pela defesa e, por isso, ?não há falar em violação do art. 619 do CPP se as teses [...] foram afastadas de forma fundamentada, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte? (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.562.086/BA, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 16/10/2020). 2. Evidenciada a violação do art. 619 do CPP quanto a um dos pedidos suscitados pelo órgão ministerial em apelo e embargos de declaração, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, nesse ponto. 3. Agravo regimental provido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.