STJ — 2160761
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a868fc5695f9c126a9b8aae58dfc737d52d627a4061f53ffec7a758e603672da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MP. TESE NÃO DEBATIDA. OMISSÃO NÃO SANADA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal estadual afastou as duas primeiras teses apontadas pela defesa e, por isso, ?não há falar em violação do art. 619 do CPP se as teses [...] foram afastadas de forma fundamentada, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte? (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.562.086/BA, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 16/10/2020).
- Evidenciada a violação do art. 619 do CPP quanto a um dos pedidos suscitados pelo órgão ministerial em apelo e embargos de declaração, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, nesse ponto.
- Agravo regimental provido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.