STJ — 2973555
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25186f0cf9977ed9380f7b2968721eb60afe751708d8d2b70e7c1af9f29f97cd
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUIZO DE PRELIBAÇÃO. DUPLO FUNDAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA SOB O RITO DE RECURSO REPETITIVO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com o entendimento da Suprema Corte ou do Superior Tribunal de Justiça exarado em repercussão geral ou sob o regime de julgamento de recursos repetitivos.
- Hipótese em que o Tribunal de origem negou seguimento ao apelo nobre, por entender que o acórdão recorrido se encontra em harmonia com o entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo n. 988 desta Corte e, em reforço de fundamentação, aplicou a Súmula 7 do STJ, cujo óbice está intimamente atrelado ao precedente vinculante.
- A menção de outro óbice de admissibilidade do recurso especial, relacionado ao mesmo capítulo da irresignação (ofensa ao art. 1.015 do CPC) não guarda autonomia a justificar o cabimento do agravo dirigido para esta Corte Superior.
- Além do mais, se a alegação de negativa de prestação jurisdicional apresenta-se vinculada a vício de natureza processual quanto à aplicação de tese fixada no regime dos recursos repetitivos, o Tribunal de origem deve negar seguimento também nesse ponto, e não inadmitir o recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUIZO DE PRELIBAÇÃO. DUPLO
FUNDAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA SOB
O RITO DE RECURSO REPETITIVO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
1. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o
agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega
seguimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em
conformidade com o entendimento da Suprema Corte ou do Superior
Tribunal de Justiça exarado em repercussão geral ou sob o regime de
julgamento de recursos repetitivos.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem negou seguimento ao apelo
nobre, por entender que o acórdão recorrido se encontra em harmonia
com o entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo n. 988
desta Corte e, em reforço de fundamentação, aplicou a Súmula 7 do
STJ, cujo óbice está intimamente atrelado ao precedente vinculante.
3. A menção de outro óbice de admissibilidade do recurso especial,
relacionado ao mesmo capítulo da irresignação (ofensa ao art. 1.015
do CPC) não guarda autonomia a justificar o cabimento do agravo
dirigido para esta Corte Superior.
4. Além do mais, se a alegação de negativa de prestação
jurisdicional apresenta-se vinculada a vício de natureza processual
quanto à aplicação de tese fixada no regime dos recursos
repetitivos, o Tribunal de origem deve negar seguimento também nesse
ponto, e não inadmitir o recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.