Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por força da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial
interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso
na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária.
- Hipótese em que os segundos e os terceiros embargos de declaração
foram julgados monocraticamente, tendo a parte recorrente, logo
depois, interposto recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Por força da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial
interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso
na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária.
2. Hipótese em que os segundos e os terceiros embargos de declaração
foram julgados monocraticamente, tendo a parte recorrente, logo
depois, interposto recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.