STJ — 3059831
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61ded100cdde43b94daf46e85ad8201bbbf3ed228ec335561960693044c1e4aa
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
- A apreciação da tese de que os códigos se referem à mesma GFIP, inexistindo guia original e retificadora, bem como da alegada nulidade do auto de infração por suposta entrega tempestiva e sem erros, exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, à luz da Súmula 7 do STJ.
- Não é possível conhecer do recurso especial quando o artigo de lei apontado como violado não contém comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as
razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos
interesses da parte, como constatado na hipótese.
2. A apreciação da tese de que os códigos se referem à mesma GFIP,
inexistindo guia original e retificadora, bem como da alegada
nulidade do auto de infração por suposta entrega tempestiva e sem
erros, exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência
vedada na via especial, à luz da Súmula 7 do STJ.
3. Não é possível conhecer do recurso especial quando o artigo de
lei apontado como violado não contém comando normativo capaz de
infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação,
por analogia, da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.