Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00000358020155030080

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de PatrocínioGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed1a81ced62b96a5afe9fff3051d3adb45f69634c3abaf2fbdfcdf7c1354a413

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000358020155030080 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Férias | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Prêmio | Saldo de Salário | Juros | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Patrocínio”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ed1a81ced62b96a5afe9fff3051d3adb45f69634c3abaf2fbdfcdf7c1354a413. SHA-256 do comentário: 9cd2be1e1d5de8315e2356bd38051e2cb68bb4317e3fab638d90cd14e585c0a8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82
  • Registro documental: ed1a81ced62b96a5afe9fff3051d3adb45f69634c3abaf2fbdfcdf7c1354a413
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-03-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2015-04-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-05-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-05-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-06-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:01:18.704567521Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ed1a81ced62b96a5afe9fff3051d3adb45f69634c3abaf2fbdfcdf7c1354a413

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-19 a 2015-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-08
Definitivo (TPU 246)
2015-05-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-12
Conclusão (TPU 51)
2015-04-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-03-04
Conclusão (TPU 51)
2015-01-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-19
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Férias | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Prêmio | Saldo de Salário | Juros | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2015-04-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2015-05-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.