Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
ASSEGURAÇÃO. SEGURO GARANTIA. PRAZO DETERMINADO. RECUSA.
POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional
quando, a pretexto de apontar-se omissão no julgado, não se
especifica em que consistiria a real ausência de pronunciamento e
qual seria a relevância do argumento para a resolução da
controvérsia. Inteligência da Súmula 284 do STF.
- Conforme o entendimento desta Corte Superior, é legítima a
recusa, pela Fazenda Pública, do seguro garantia com prazo de
vigência determinado para asseguramento da execução fiscal.
Aplicação da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
ASSEGURAÇÃO. SEGURO GARANTIA. PRAZO DETERMINADO. RECUSA.
POSSIBILIDADE.
1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional
quando, a pretexto de apontar-se omissão no julgado, não se
especifica em que consistiria a real ausência de pronunciamento e
qual seria a relevância do argumento para a resolução da
controvérsia. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, é legítima a
recusa, pela Fazenda Pública, do seguro garantia com prazo de
vigência determinado para asseguramento da execução fiscal.
Aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.