STJ — 3107773

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3204af7bb244fec6ab825e956dce7a43fa2a5f4ae27c3900db0baa00e7bd85f1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1460551
Número de registro na fonte
202504478351
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 3204af7bb244fec6ab825e956dce7a43fa2a5f4ae27c3900db0baa00e7bd85f1
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.189.141 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação jurisdicional, débitos condominiais e execução individual. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: jurisdicional, prestacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9353458548382275a529212d0fc560f001a6b14ed6e355422b400726c0321a8
  • Registro documental: 3204af7bb244fec6ab825e956dce7a43fa2a5f4ae27c3900db0baa00e7bd85f1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ASSEGURAÇÃO. SEGURO GARANTIA. PRAZO DETERMINADO. RECUSA. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando, a pretexto de apontar-se omissão no julgado, não se especifica em que consistiria a real ausência de pronunciamento e qual seria a relevância do argumento para a resolução da controvérsia. Inteligência da Súmula 284 do STF.
  2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, é legítima a recusa, pela Fazenda Pública, do seguro garantia com prazo de vigência determinado para asseguramento da execução fiscal. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ASSEGURAÇÃO. SEGURO GARANTIA. PRAZO DETERMINADO. RECUSA. POSSIBILIDADE. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando, a pretexto de apontar-se omissão no julgado, não se especifica em que consistiria a real ausência de pronunciamento e qual seria a relevância do argumento para a resolução da controvérsia. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, é legítima a recusa, pela Fazenda Pública, do seguro garantia com prazo de vigência determinado para asseguramento da execução fiscal. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.