STJ — 3112216

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2339a65ba04842e5041c375fa694cc2c94d427dd6dbbda4fbf2c4b195ad442ec

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATACADO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PREMISSA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que o recorrente não se insurgiu contra todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF.
  2. o Tribunal de origem manteve a extinção da execução fiscal com fundamento direto na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.184 da repercussão geral, bem como na Resolução CNJ n. 547/2024, editados à luz do princípio da eficiência administrativa, previsto na Constituição Federal.
  3. Eventual revisão do entendimento adotado pela Corte de origem demandaria reexame da interpretação conferida a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal e ao princípio constitucional da eficiência administrativa, providência incompatível com a via estreita do recurso especial.
  4. Fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial, posto que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c".
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATACADO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PREMISSA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Hipótese em que o recorrente não se insurgiu contra todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. 2. o Tribunal de origem manteve a extinção da execução fiscal com fundamento direto na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.184 da repercussão geral, bem como na Resolução CNJ n. 547/2024, editados à luz do princípio da eficiência administrativa, previsto na Constituição Federal. 3. Eventual revisão do entendimento adotado pela Corte de origem demandaria reexame da interpretação conferida a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal e ao princípio constitucional da eficiência administrativa, providência incompatível com a via estreita do recurso especial. 4. Fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial, posto que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c". 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.