Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior possui entendimento de que não cabe a
interposição de recurso especial contra decisões proferidas no
âmbito do pedido de suspensão de liminar, visto que o apelo nobre
visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade,
ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político.
- A pretensão recursal de corrigir vício processual não excepciona
a admissibilidade do recurso especial nesta hipótese. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que não cabe a
interposição de recurso especial contra decisões proferidas no
âmbito do pedido de suspensão de liminar, visto que o apelo nobre
visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade,
ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político.
2. A pretensão recursal de corrigir vício processual não excepciona
a admissibilidade do recurso especial nesta hipótese. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.