Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. POLICIAL MILITAR.
NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no
sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra
decisão do Conselho de Justificação em razão do seu caráter
administrativo." (AgInt no REsp 1941083/SP, relator Ministro Paulo
Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de
29/2/2024.)
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. POLICIAL MILITAR.
NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no
sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra
decisão do Conselho de Justificação em razão do seu caráter
administrativo." (AgInt no REsp 1941083/SP, relator Ministro Paulo
Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de
29/2/2024.)
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.