STJ — 737259
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f713b87c48a8ab8a318ad8846a318f6839844c9aa0bf594bd0d06f47a4525a4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica a prescrição da pretensão punitiva estatal no que diz respeito ao crime de estelionato, pois, em hipótese de condenação a 2 anos e 6 meses de reclusão, não transcorreu o lapso de 8 anos entre a data dos fatos (março de 2008) e o recebimento da denúncia (21/9/2015).
- A alegação de que os fatos delitivos ocorreram em outra data é controvertida, inidônea a embargar a concessão da ordem.
- As razões deduzidas para o pedido de desconsideração dos maus antecedentes não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem (supressão de instância) e configuram hipótese de inovação recursal, incabível no agravo regimental. Não pode a pretensão ser acolhida de ofício, pois, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 150, não se aplica para o reconhecimento da circunstância judicial em apreço o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.