STJ — 2152487
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68ac0cc1cf35f3939323b794dbf17fa901983c561830fd731744f4f3d865aaa3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IDENTIDADE FÁTICA ENTRE PROCEDIMENTOS DIVERSOS. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, a aferição acerca da identidade ou da distinção entre os fatos apurados em processos administrativos sancionadores diversos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via especial.
- A revaloração jurídica de fatos incontroversos, admitida pela jurisprudência desta Corte, pressupõe que a moldura fática delineada pela instância ordinária seja inequívoca quanto aos pressupostos da tese deduzida, o que não se verifica na hipótese, em que a própria identidade fática entre os procedimentos foi expressamente afastada pelo Tribunal a quo.
- Hipótese em que a Corte regional assentou que o segundo auto de infração trata de "ato posterior, fundado em novas razões, com base em nova apuração da gravidade das perdas impostas ao patrimônio dos participantes", de modo que infirmar tal conclusão exigiria o reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.